CONSTITUCIONAL: STF decide que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social
Decisão foi por unanimidade e ainda houveram "puxões de orelha" para bolsonaro
Nove dos onze ministros do STF, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, ministro Dias Toffoli, votaram e, por unanimidade, decidiram que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.
O julgamento analisou a MP 926 que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como isolamento, quarentena, restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos interdição de atividades e serviços essenciais.
O STF também considerou que o governo federal somente pode definir como serviços essenciais, atividades de interesse nacional, fora isso, cabe aos entes federados, Estados e municípios, regulamentar quais serviços são essenciais e quais podem parar, dentro de seus territórios.
Os Ministros do STF também mandaram vários recados, com relação ao comportamento do Presidente da República, no que se refere ao tratamento que o mesmo vem dispensando a grave pandemia que assola o País.
Talvez o mais incisivo tenha sido o Ministro Gilmar Mendez, que de maneira direta, fez a seguinte colocação "O presidente da República dispõe de poderes inclusive para exonerar seu ministro da Saúde, mas ele não dispõe do poder para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida”, uma crítica a maneira como Bolsonaro vem se comportando, sempre procurando demonstrar que o COVID-19 não tem gravidade ou letalidade e que a movimentação "mundial" não passa de exageiro.
Por TONI REIS