Veja quem pode ser indenizado por apagões e como pedir compensação

23/10/2025 05h46 - Atualizado há 3 dias

Aneel criou um sistema de indenização imediata a consumidores que ficarem mais de 24 horas sem energia elétrica

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Arthur Menescal/Especial Metrópoles

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa terça-feira (21/10), uma nova regra que garante indenização automática aos consumidores afetados por apagões prolongados.

A medida é uma resposta aos sucessivos episódios de falta de energia registrados nos últimos anos, principalmente durante eventos climáticos extremos, como os que atingiram o Sul do país em 2024.

Pela resolução, os consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais terão direito a uma compensação financeira automática, paga diretamente pelas distribuidoras de energia.

Quem terá direito à compensação

Residências, comércios e indústrias que tiverem o fornecimento interrompido por tempo superior aos limites estabelecidos (24h na cidade e 48h no campo);

Consumidores que compram energia diretamente das distribuidoras;

Clientes que estiverem adimplentes e com medição ativa no período do apagão.

A Aneel informou que o valor será creditado automaticamente na próxima fatura de energia, sem necessidade de pedido ou protocolo formal.

Situações que geram direito à indenização

Temporais com queda de árvores e postes;

Inundações, vendavais, queimadas e deslizamentos;

Falhas em subestações provocadas por eventos climáticos.

Antes da mudança, as interrupções causadas por esses desastres não eram consideradas para fins de ressarcimento, sob o argumento de que se tratavam de eventos imprevisíveis. Agora, a Aneel entende que, mesmo em situações extremas, as distribuidoras devem estar preparadas para responder com agilidade e transparência.

Como será calculada a indenização

O valor da compensação será proporcional ao tempo em que o consumidor ficou sem energia, com base em fórmulas já previstas nos regulamentos da Aneel.

Segundo a agência, o cálculo levará em conta a classe de consumo, se é residencial, comercial ou industrial, a tarifa aplicada e o tempo total de interrupção.

Os montantes serão abatidos automaticamente da conta de luz e não dependerão de solicitação do consumidor. Caso o cliente se sinta lesado ou perceba erro no crédito, poderá recorrer à Ouvidoria da distribuidora ou à própria Aneel.

Quando começa a valer

A norma ainda será publicada oficialmente, mas a Aneel prevê um prazo de até seis meses para que as distribuidoras adaptem seus sistemas e planos de contingência.

Após a publicação, o direito à compensação começará a valer em até dois meses.

Gabriela Pereira

METRÓPOLES