Veja 35 rendimentos que não têm imposto de renda descontado

08/04/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Quando preenche sua declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar à Receita todos os seus rendimentos. Porém, isso não significa que toda a renda será tributada. Alguns rendimentos não têm imposto descontado.

Vale lembrar que, mesmo isentos de tributação, esses rendimentos não necessariamente desobrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda. “Estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil”, explica a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.

Veja abaixo 35 rendimentos que não têm imposto descontado:

1. Rendimentos de cadernetas de poupança

2. Doações, heranças e cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário

3. Ganho com venda do único imóvel que o contribuinte possui, desde que o valor não ultrapasse R$ 440 mil

4. Restituição do IR do ano anterior

5. Pensões e aposentadorias até o limite de R$ 1.787,77 por mês, recebidas por maiores de 65 anos

6. Proventos de aposentadoria ou pensão por doença grave e benefícios recebidos por deficientes mentais

7. Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

8. Seguro-desemprego e outros auxílios

9. Indenização de seguro por furto ou roubo

10. Indenização de transporte a servidor público da união

11. Indenização decorrente de acidente

12. Indenização por acidente de trabalho

13. Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis

14. Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS

15. Indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária

16. Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador

17. Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil

18. Bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente (nesse caso, a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços)

19. Seguros de previdência privada

20. Contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada

21. Contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual

22. Dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento)

23. Juros recebidos de letras hipotecárias

24. Licença-prêmio (não gozada)

25. Lucros e dividendos distribuídos a sócios de empresa

26. Parcela isenta de atividade rural

27. Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional

28. Resgate de contribuições de previdência privada

29. Salário-família

30. Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador

31. Valor recebido da apólice de seguro

32. Créditos da Nota Fiscal Paulista

33. Contribuições empresariais para o PAIT (plano de poupança e investimento)

34. Resgate do fundo de aposentadoria programada individual (FAPI)

35. Recebimentos referentes ao PIS e PASEP

“Se você recebeu alguns dos rendimentos relacionados, deverá informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, que atualmente possui 24 itens. Veja onde encaixa o seu rendimento”, aponta Elvira.

g1.globo.com