Refis Pandemia propõe descontos para quitar dívidas geradas até o meio do ano
Débitos de ICMS e multas do Iagro, Imasul e Procon também poderão ser negociadas
Da Redação
Dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) poderão ser quitadas dentro do Refis da Pandemia.
Diferente do Refis comum - relativo a débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2018 - o da pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho deste ano.
O projeto de lei que trata do programa de recuperação fiscal foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda aprovação dos deputados para começar a funcionar.
Pela proposta, dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul também poderão ser negociadas. Se aprovado o projeto, a adesão ao Refis Pandemia deverá ser feita até o dia 23 deste mês, de acordo com o texto.
De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a nova medida foi pensada para atender os contribuintes que ficaram com débitos atrasados, devido a pandemia. Isso, principalmente, por causa da "dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.
Com o novo projeto, os contribuintes que pagarem débitos à vista terão desconto de até 95% em multas e juros. Já aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%, ou os que preferirem quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas, terão redução de 60%.
Aqueles que foram punidos por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.
O desconto para pagamento de multas à vista, pode chegar a 95%, de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.
CORREIO DO ESTADO